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CONTRATO DE ADESÃO
CARTÃO VOGLIO BANK BENEFÍCIOS

O Programa de Fidelidade do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS, é um programa próprio para fidelização de clientes, observados os termos e condições deste Contrato.
O presente Contrato tem como objeto estabelecer, com grau de detalhes, os termos, as condições, os direitos e as obrigações que deverão pautar as relações entre o CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS e o cliente, no que diz respeito a fidelização, acesso e utilização dos benefícios pelos clientes.
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Adesão ao “CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS”, os abaixo qualificados, que expressam seu aceite ao final, têm entre si justo e acertado a aquisição de cartão que concede benefícios de acordo com a lista contida no Anexo I deste contrato e exclusivamente prestados por EUROBEM ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.715.377/0001-90, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, Rua 19, nº. 81, Ed. Denver, Setor Oeste – CEP 74120-100, e ainda, descontos em PLANOS ADQUIRIDOS indicados nos termos melhor especificados abaixo, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1.DAS PARTES:
1.1 O contrato é celebrado entre GRP VOGLIO VINCTORES LTDA, nome de fantasia VOGLIO BANK, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.616.214/0001-15 com sede na cidade de Rio de Janeiro – RJ, Av. Beira Mar, nº. 262, Sala 102, Bairro Centro – CEP 20.021-060, neste ato representado por Moises Azevedo Bittencourt, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3453165, órgão emissor SSP-DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº 028.237.841-36 doravante denominado simplesmente CONTRATADA; (“contratada”) e pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) (“contratante”) com as seguintes qualificações, sendo as partes devidamente especificadas nos itens 1.2 e 1.3.
1.1.1 O contratante sendo pessoa física poderá participar do Programa Fidelidade e incluir como beneficiários até 5(cinco) dependentes no plano familia, a idade do(a) titular e dos dependentes será aferida na data da adesão/assinatura deste contrato.
1.1.2 O contratante sendo pessoa jurídica poderá incluir seus colaboradores no Programa de Fidelidade, como beneficiários até 5(cinco) dependentes no plano familia a idade dos colaboradores será aferida na data da adesão/assinatura deste contrato.
1.1.3 A validade e eficácia deste contrato está condicionada na cláusula 1.1.1 e
1.1.2 acima, ocorrendo a rescisão deste contrato, de pleno direito e sem prévia comunicação, tão logo o contratante titular venha a falecer.
1.1.4 A pessoa jurídica celebrará o contrato em favor de seus colaboradores, que mantêm com ela vínculo de natureza empregatícia ou estatutária, devendo informar previamente a relação de seus colaboradores e dependentes e, em ambos os casos.
1.1.4.1 Cessado vínculo empregatício ou estatutário do colaborador com a pessoa jurídica contratante, encerra-se o contrato da contratante com a contratada em benefício desse colaborador em particular, sendo necessária prévia e anterior comunicação.
1.2. O contratante poderá participar do Programa Fidelidade, na condição de Titular – responsável financeiro de uma conta, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), bem como as pessoas jurídicas (art. 45 do Código Civil) regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ).
1.2.1 Ao solicitar o cadastramento no programa, o interessado confirma sua adesão espontânea ao programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste contrato.
1.2.2. A inscrição no Programa Fidelidade deverá ser feita pelo interessado no site www.vogliobankbeneficios.com.br ou em outros canais cadastrais físicos e/ou virtuais eventualmente disponibilizados pelo Programa. Sendo exigido para oTitular e dependentes o nome completo, sexo, data de nascimento, nº dodocumento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicasdo Ministério da Fazenda, endereço residencial, nº de celular e endereço decorreio eletrônico.
1.2.3. É de responsabilidade do titular manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo Programa Fidelidade.
1.2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Fidelidade do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
1.2.5. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa de Fidelidade.
1.2.6. Caso o cliente seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) o absolutamente incapaz (menor de 16 anos), declara que o seu cadastro para utilização do programa, e consequente aceitação deste regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal na qualidade de assistentes ou representantes conforme o caso, que assim ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O menor de idade, absolutamente incapaz, (menor de 16 anos) será atendido, somente, com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
1.2.7. O cliente não poderá possuir mais de uma conta no programa e esta ficará vinculada ao seu número de CPF. O cadastramento no programa com a utilização de CPF de terceiros concede ao CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS o direito de cancelar a referida conta no programa.
1.2.8. Cada participante será autorizado pelo CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS a realizar somente 1 (um) único cadastro no programa, resultando em apenas uma conta. Caso o Programa constate, em seus registros, a existência de dois ou mais cadastros para um mesmo participante, prevalecerá apenas um deles, a ser definido a exclusivo critério do cartão.
1.2.9. O número do cliente no programa será equivalente ao número de CPF, ou número do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS aleatório criado a partir do sistema do programa, para brasileiros ou menores que não tenham um número de CPF/MF emitido, ou estrangeiros que não possuam número de CPF/MF.
1.2.10. Fica facultado ao titular a responsabilidade financeira de outros participantes, passando a receber em seu nome todos os informes e comunicações do programa, assim como débitos ou outros encargos inerentes ao programa.
1.2.11. O cadastro do Participante e/ou a alteração de seu cadastro poderão ser realizadas somente pelo próprio Participante, como envio da documentação solicitada pelo Programa Fidelidade, se aplicável, a qualquer tempo, mediante solicitação através da Central de Atendimento ou outro canal indicado e disponibilizado pelo Programa.
1.3. CONTRATADO: atendimento@vogliobankbeneficios.com.br,
2.DO OBJETO DO CONTRATO: O Programa de Fidelidade do CARTÃOVOGLIO BANK BENEFICIOS concede benefícios e descontos previamenteestipulados para a prestação dos serviços, presenciais, e ainda, programa dedescontos para exames de imagens e medicamentos, junto ao(s) parceiro(s)comercial(is), que constam no rol dos parceiros aderentes.
2.1. Os benefícios do Programa Fidelidade, posto que disponíveis aos Participantes e para eles acessíveis, sempre de modo combinado, independentemente da natureza ou finalidade de cada qual individualmente, serão:
a)Onerosos: quando o acesso ao Benefício, e seu proveito, importa opagamento devido ao Parceiro, a ser feito diretamente pelo Participante,conforme condições e tabelas fixadas pelo Programa Fidelidade.
b)Desconto Especial: quando o acesso ao Benefício, e seu proveito, proporcionavantagens em consultas, procedimentos, exames e atividades de saúde.
2.2. Os Benefícios Onerosos podem envolver as seguintes condições e/ou tabelas:
a)Aquisição de produtos relacionados pelo melhor preço cadastrado no bancode dados do Parceiro; ou
b)Tabela negociada entre o Programa Fidelidade e a rede Parceira.
2.3. O Programa Fidelidade, sem prejuízo de outros que formem ou venham a formar a sua composição, contará sempre com os Benefícios básicos ou mínimos seguintes:
a)Acesso a uma rede de Atendimento, com caráter ONEROSO, SEGURODE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS: preços no anexo I,
b)•MA – Morte acidental (titular)
c)•IPA – invalidez permanente total/parcial por acidente (titular) •Cestabásica – morte acidental (titular)
d)•Assistência Funeral Familiar morte natural ou acidental ou Reembolsoconsistente de consultas médicas, exames laboratoriais, exames deimagem, e um rol de outros exames de média e alta complexidade,mediante pagamento compatível com tabela negociada entre o Programae a rede Parceira.
e)TELEMEDICINA PADRÃO – CLÍNICA GERAL + 12 ESPECIALIDADES -Clínica Geral + Médico da família, Pediatria, Gastroenterologista, Otorrinolaringologista, Ortopedia, Oftalmologia, Infectologia, Ginecologia, Endocrinologia, Dermatologia, Cardiologia e Nutrição + Psicologia preçopor sessão no anexo I.
f)Com a assinatura do termo e pagamento da anuidade ou primeira parcelamodalidade cartão de crédito, o Participante se habilitará, em redeindicada pelo CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS:
g)O cartão poderá estabelecer parceria no âmbito médico hospitalar, comcaráter ONEROSO, numa perspectiva de propiciar bem-estar e vantagensao usuário do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS. Aresponsabilidade do cartão, limitar- se-à ao encaminhamento enegociação do desconto, não suportando quaisquer gravames emdecorrência de eventuais insucessos nos procedimentos realizados.
h)A relação de exames e procedimentos com DESCONTO ESPECIALestará disponível aos participantes nas unidades médicas próprias ouparceiras e poderá sofrer alteração em quantitativo e tipo a critério daadministração e na conformidade do custo dos insumos em suacomposição.
i)Descontos em Medicamentos – É um Benefício, ONEROSO, fornecidopelo Programa Fidelidade por intermédio de Parceiros, que oferecedescontos diferenciados para uma relação de medicamentos, de marca egenérico, na rede de parceiros credenciados.
2.4 Será aplicado o benefício de utilização dos serviços sem ônus adicionais e desconto aos serviços e exames prestados na Clínica ou ainda condicionado à regularidade dos pagamentos mensais do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS, ao contratante, bem como aos seus dependentes, conforme especificado no item 1.1.1 e 1.1.2 Os serviços e exames vigentes são aqueles prestados/realizados nas especialidades médicas realizados exclusivamente nas instalações da Clínica, e que poderão vir a ser atualizados, modificados, acrescidos, reduzidos, substituídos conforme informações disponibilizadas no sítio eletrônico www.vogliobankbeneficios.com.br.
2.5 Declara(m) o(s) contratante(s), de início e para fim de claramente definir os objetivos deste instrumento, terem ciência expressa de que a aceitação e adesão ao CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS objeto deste instrumento NÃO CORRESPONDE, TAMPOUCO SE EQUIPARA, A UM PLANO DE SAÚDE, OU SEGURO DE SAÚDE, OU CONVÊNIO DE SAÚDE, LIMITANDO-SE A DESCONTOS PRÉ-ESTABELECIDOS NOS SERVIÇOS E EXAMES praticados pelos parceiros. Assim, repita-se, o objeto do contrato não dá direito ao acesso a internação hospitalar, procedimentos de alta complexidade e de emergência ou urgência, estes últimos ainda que surgidos por intercorrências na realização dos exames e serviços objeto deste contrato.
2.6 O(s) contratante(s) e/ou seus dependentes só terão direito aos benefícios somente e desde que em dia com o pagamento da anuidade ou das mensalidades de que trata a cláusula 3 e seguintes, bem como o cumprimento das regras de utilização e agendamento dos serviços na forma da cláusula 5 e seguintes; quanto aos demais exames, procedimentos e medicamentos, nas dependências do(s) parceiro(s) comercial(is) aderente(s).
2.7 De igual forma, poderá haver acréscimo, redução ou substituição do parceiro comercial prestador dos serviços, sem prévia comunicação ao contratante, cumprindo, no entanto, posteriormente, a obrigação do contratado informar, por qualquer meio, inclusive no seu sítio eletrônico, referida alteração,
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sem que isso importe, por si só, em causa para rescisão deste instrumento.
3 DO PREÇO: Pagará o contratante para adquirir o CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS e assim poder usufruir dos benefícios objeto deste contrato, os seguintes valores e condições de fidelização:
3.1 O Participante pagará uma anuidade, cujo valor está previsto da Proposta de Adesão, este valor poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
3.2 

PLANOS
Mensalidade de:

ENFERMAGEM:
R$ 29,90 (vinte e nove e noventa reais), PLANO INDIVIDUAL ENFERMAGEM, 
R$ 73,90 (setenta e três e noventa reais) para o PLANO FAMILIA ENFERMAGEM, 


BENEFÍCIOS
R$ 10,00 (dez reais), para o PLANO BENEFíCIO,
R$ 39,90 (trinta e nove e noventa reais), PLANO INDIVIDUAL, 
R$ 99,00 (noventa e nove reais) para o PLANO FAMILIA,

e com o primeiro vencimento para o dia da contratação (“dia de aniversário”, correspondente ao dia em que foi assinado o presente termo, ase estender aos meses subsequentes enquanto não rescindido este contrato), devida de forma antecipada, e as demais prestações mensais no mesmo dia deaniversário mensal, meses subsequentes da automática prorrogação,estabelecendo-se desde logo que, para as contratações verificadas no dia 29 defevereiro (anos bissextos), considerar-se-á para todos os efeitos, o dia 28 defevereiro nos demais anos não bissextos.

3.3 Os pagamentos das mensalidades são na forma antecipada, ou seja, o pagamento realizado no dia do aniversário mensal do contrato garante os serviços não onerosos e descontos estritamente dos serviços prestados nos 30 (trinta) dias subsequentes, prorrogando-se automaticamente a cada pagamento mensal nas datas aprazadas, independentemente de qualquer outra formalidade. Para todos os efeitos deste termo entende-se por serviços prestados aqueles efetivamente realizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir de cada pagamento mensal, não se considerando as datas em que se verificaram os agendamentos e sim a data da realização e prestação regular dos serviços objeto deste termo.
3.4 O pagamento das mensalidades será feito, à opção do contratante, sob uma das duas modalidades seguintes:
3.4.1 Adesão (primeira parcela), PIX, CARTÃO DE CRÉDITO OU DEBITO e o pagamento das parcelas restantes no mesmo modelo.
3.5 A presente contratação é de trato sucessivo e continuado no âmbito das prorrogações automáticas a partir do primeiro mês de contratação, ou seja, os termos e condições aqui previstos garantem os benefícios no mês de competência em que foram efetivamente pagos os valores das mensalidades correspondentes, sendo certo que o objeto deste contrato está à disposição do contratante para ser efetivamente prestado no mês de competência quitado, não sendo de forma alguma restituídos quaisquer valores (taxa de adesão e/ou mensalidades) caso não sejam utilizados pelo contratante os serviços disponibilizados no mês de competência quitado, ou ainda, em caso de rescisão contratual, principalmente por falta de pagamento das prestações mensais a que
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se obriga o contratante para ter direito de usufruir dos serviços não onerosos e descontos praticados, não sendo também neste caso, em hipótese alguma, restituídos.
4 DOS REAJUSTES DO PREÇO: Os preços aqui estabelecidos acompanharão a evolução dos serviços e exames objetos deste instrumento, em função de eventuais correções nos valores verificados nos serviços da Clínica e/ou parceiros comerciais, garantido para todos os efeitos o equilíbrio econômico- financeiro entre o valor da prestação dos serviços deste contrato e a contraprestação de pagamento mensal, e serão previamente informados pelo contratado com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
5.DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, AGENDAMENTOS E FIDELIZAÇÃO: A
utilização do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS é pessoal do contratante eintransferível para terceiros, sob qualquer forma ou modalidade. Para poderutilizar e usufruir dos benefícios aqui contratados, deverá ser observado oseguinte:
5.1 O CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS será adquirido, atendidos os requisitos de identificação do contratante, através das seguintes modalidades:
5.1.2 Pelo loteamento em empresas contratantes, graças ao vínculo empregatício ou estatutário;
5.1.3 Diretamente via internet, em plataforma disponibilizada no sítio eletrônico www.vogliobankbeneficios.com.br.
5.2 O CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS será enviado eletronicamente ou impresso entregue no endereço do contratante, constando as informações básicas, quais sejam, nome, o número do cartão, etc.
5.5 Cada adesão ao presente instrumento importará na emissão um número único e irrepetível de cartão específico, sendo certo que havendo falta de pagamento, na forma e prazos aqui fixados, fica automaticamente cancelado o respectivo cartão e, em caso de nova contratação será gerado outro número de cartão.
5.6 O horário de atendimento será de segunda a sexta feira das 8:00hs as 18:00hs, podendo sofrer alterações a critério do Cartão. Obs. Não haverá atendimento nos feriados oficiais.
5.7 O atendimento será realizado mediante apresentação do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS e um documento de identificação pessoal com foto.
5.8 O titular ou dependente (maior de 18 anos) do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS deve proceder ao agendamento necessário à realização dos serviços médicos, marcando as consultas e/ou exames (a) através do atendimento call center ou presencialmente nas instalações e dependências dos parceiros.
5.9 Por ocasião do agendamento em referência o contratante será informado da regularidade dos pagamentos em questão, podendo o contratado recusar a proceder os benefícios em cumprimento ao aqui estabelecido caso o sistema
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aponte falta de pagamento. Situações especiais decorrentes da falta de tempo hábil para reconhecimento e baixa de pendências nos sistemas do contratado, poderão ser supridas mediante a simples exibição pelo contratante do respectivo comprovante de pagamento reclamado (aí considerada a prova idônea apresentada de quitação à vista e integral da mensalidade regular, não se aceitando qualquer forma de agendamento ou pagamento por envelope bancário), como forma de não prejudicar a realização dos serviços e/ou exames de imediato, abrindo-se imediatamente e na mesma ocasião o chamado para que o contratado apure a ocorrência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da abertura do chamado. Constatado o não pagamento, fica automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de obrigar-se o contratante ao pagamento imediato da diferença consistente nos benefícios indevidamente auferido, por cobrança própria, ou mesmo pagamento atrasado da mensalidade ou mesmo nova contratação, desde que verificados nos 5 (cinco) dias subsequentes ao atraso na forma estabelecida no item 8.6 abaixo, aplicando-se no que couber o disposto no item 9 abaixo.
5.8 Para todos os efeitos deste instrumento, ratificam as partes que a utilização e fruição dos serviços não onerosos e descontos aqui previstos, se aplicam em conformidade com os pagamentos realizados no mês de competência da realização efetiva dos exames e não da data de agendamento destes.
5.9 Desde logo as partes declaram que na superveniência de quaisquer motivos de caso fortuito e/ou força maior, exemplificando mas não exaurindo, hipóteses de greve nos setores essenciais, epidemias, pandemias, decretos governamentais que restrinjam os atendimentos ou mesmo em caso de falta de insumos ou quebra dos equipamentos, poderão ser suspensos momentaneamente a realização do objeto deste contrato ou prorrogação de seus prazos, sem prejuízo dos pagamentos mensais que continuam exigíveis, sem prejuízo da faculdade assegurada ao contratante prevista na cláusula 7.2 abaixo.
5.3 DA CARÊNCIA Não havera carencia para os beneficios de descontos, somente para SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS:a apolice será emitida do dia 1 a 15 do mes seguinte a adesão,
6.DA VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência certa e determinada de um anoa iniciar-se da 00:00hrs do dia seguinte ao regular pagamento das obrigaçõesaqui estabelecidas, estendendo-se até a véspera no pagamento anualsubsequente (“dia de aniversário” ano), prorrogando-se automaticamente, pormais um ano com cada pagamento mensal e regular quitação,independentemente de novo termo ou ajuste, até que seja rescindido o presenteinstrumento.
6.1 A vigência do presente instrumento e o direito de utilizar o CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS obtendo os serviços não onerosos e descontos pactuados é condicionada, coincidente e acompanha os vencimentos e regulares pagamentos das mensalidades subsequentes, estando ciente o contratante de que a falta de pagamento da parcela mensal cancela automaticamente o direito de utilização do CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS e a fruição dos descontos pactuados, podendo o contratado suspender, interromper ou não prestar os serviços caso, na data de sua realização, não constar como quitados no sistema, o mês de competência respectivo, dispensado o prévio aviso ou comunicação anterior.
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7.DA RESCISÃO: O presente instrumento pode ser rescindido por qualquer umadas partes, desde que notificada à outra por escrito (preferencialmente em meiodigital nos casos em que a cobrança se faça por essa forma, ou no meio físico,nos casos em que a cobrança se faça desta forma, para o endereço constantena cláusula 1 acima), com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, período oqual é devido o pagamento da parcela correspondente, dando direito de ocontratante ainda utilizar os descontos durante o prazo de 30 (trinta) dias dadenúncia deste contrato, desde que regularmente pago o mês de competência.Para além da presente hipótese de denúncia espontânea por quaisquer daspartes, considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente instrumento noscasos abaixo:
7.1 Tão só pela falta de pagamento da taxa de adesão e/ou mensalidades correspondentes, no prazo de vencimento da obrigação de pagamento aqui estabelecida, independentemente de qualquer aviso, correspondência ou notificação;
7.2 Se verificadas quaisquer irregularidades, não conformidades ou fraudes de qualquer natureza, quer seja na utilização do cartão, quer seja na quitação das obrigações de pagamento da taxa de adesão ou pagamento das mensalidades.
7.2 no caso das hipóteses previstas nas cláusulas 8 e subitens 8.2, 8.3 e 8.4, é necessário proceder-se com a notificação premonitória, na forma e modalidades aqui previstas, concedendo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para a respectiva resposta.
7.3 especificamente quanto ao não pagamento das obrigações pecuniárias aqui estabelecidas (taxa de adesão e/ou mensalidades), a rescisão se opera de pleno direito, tão logo verificado o inadimplemento das obrigações assumidas pelo contratante, em especial a obrigação de pagamento no vencimento respectivo, dispensado aviso, correspondência ou notificação anterior, podendo o contratado se recusar fornecer o desconto na prestação dos serviços, suspender ou interromper o objeto deste instrumento, diante das informações de não pagamento ou quaisquer outras irregularidades constantes em seu sistema informatizado. Para efeitos de rescisão do presente instrumento poderá o contratado, por mera liberalidade e sem que isso importe em renovação, admitir opagamento atrasado da mensalidade, desde que se verifique o pagamento nos5 (cinco) dias úteis subsequentes ao vencimento estipulado, com os encargosde inadimplência previstos na cláusula11 e seus desdobramentos abaixo, quepoderão ser cobrados ou não pelo contratado a sua simples escolha ouliberalidade, sem que isso importe em qualquer direito de ressarcimento ouindenizatório a qualquer título em favor do contratante, assim como quanto àcobrança da nova taxa de adesão que por ventura se verifique nesse período de5 (cinco) dias a que prevê esta disposição.
7.4 também considera-se rescindido de pleno direito, independentemente de prévio aviso ou comunicação, quando o contratante e/ou seus dependentes completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inclusive seu cônjuge, ou, no caso dos dependentes solteiros contraírem matrimônio ou união estável, facultado nesta hipótese, nova adesão; ou ainda, quando os dependentes referidos completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade; ou, ainda, na hipótese de o contratante ser pessoa jurídica, quando o colaborador atingir a idade limite prevista neste contrato ou mesmo cessar/extinguir o vínculo empregatício com o contratante pessoa jurídica.
8.O cumprimento irregular, incompleto ou de qualquer meio diverso ao oraestipulado não importa em novação, não gerando direitos e obrigações diversas
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das aqui estabelecidas, interpretando-se como tolerância ou mera liberalidade, só sendo admissível o aditamento por escrito como capaz de infirmar ou disciplinar diferentemente os termos aqui pactuados.
9.DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS: A adesão, pela aceitação dopresente instrumento, importa em utilização de dados pessoais do contratante eseus eventuais dependentes, desde logo pautadas pelo princípio da boa fé e poraqueles presentes no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LF-13.709/2018), atendidos (i) que a aceitação do presente instrumento importa nautilização e manejo de dados pessoais; (ii) que a aceitação do presenteinstrumento importa em consentimento e autorização do manejo desses dadospessoais, de necessário trânsito entre o contratado e contratante e seuscolaboradores que, de forma direta ou indireta, manuseiam as informações edados pessoais em questão.
10.DA INADIMPLÊNCIA: Ocorre de pleno direito, independentemente de avisoprévio ou notificação, tão só pelo vencimento da obrigação de pagamento (“diade aniversário” mensal) e não pagamento em tal data, a cada mêsindividualmente considerado, reservados os casos em que o vencimento se deraos fins de semana e feriados, quando considera-se a data do primeiro dia útilsubsequente. Essa regra não se aplica no caso dos vencimentos cujo “dia deaniversário” ocorrer no dia 29 de fevereiro nos anos bissextos, na forma dispostana cláusula 3.2, ocasião em que vence no dia 28 de fevereiro respectivo.
11.DAS DECLARAÇÕES GERAIS: O presente instrumento é pautado na boa féobjetiva, lido e compreendido em seus termos sob mesmo princípio, declarandoas partes ainda:
11.1 O objeto deste contrato não pode ser cedido, ou de qualquer forma transferido pelo contratante, em hipótese alguma, para terceiros que não os dependentes estipulados na cláusula 1.2.1 e seus desdobramentos.
11.2 O objeto deste contrato e os direitos e deveres aqui estabelecidos, em especial os créditos decorrentes das obrigações de pagamento (taxa de adesão e/ou mensalidades), podem ser cedidos pelo contratado, ou qualquer forma de transferidos, em favor de terceiros, para garantia de empréstimos ou demais operações junto a instituições financeiras, ou mesmo alienados os direitos a terceiros investidores, sem prévia comunicação ao contratante e/ou seus dependentes e colaboradores, no caso de pessoa jurídica, desde que mantidos os descontos pactuados no objeto deste instrumento e, obrigando-se eventuais cessionários ou adquirentes por cláusula expressa a observância, conservação, preservação e respeito aos tratamentos dos dados pessoais decorrentes da adesão e consecução dos objetivos e objeto deste instrumento.
11.3 Obriga-se o contratante a manter atualizado seus dados cadastrais junto ao contratado, especialmente o endereço completo, tanto residencial quanto endereço eletrônico, e demais atos relevantes e que possam influir no objeto deste contrato, tais como, o atingimento das idades limites previstas na cláusula
1.1.1; 1.1.2; a exclusão e/ou inclusão de colaboradores dos quadros da pessoa jurídica contratante; o nascimento de mais algum dependente ou a exclusão por falecimento dos dependentes, ou mesmo mudança de endereços (residencial e/ou eletrônico), de modo a viabilizar as comunicações inerentes a este instrumento.
11.4 Para todos os efeitos deste instrumento, as comunicações, prioritariamente, serão feitas por correspondências digitais, sempre que possível no endereço
eletrônico constante da qualificação entre as partes. Reputa-se enviada tão
somente com o comprovante do respectivo envio útil (sem mensagem de retorno e não entrega), considerando-se aberta e lida nas 48 (quarenta e oito) horas úteis e subsequentes ao envio comprovado.
11.5 Para todos os efeitos legais deste contrato, as responsabilidades civis decorrentes das prestações dos serviços com descontos objeto deste contrato, serão diretamente dos respectivos prestadores de serviços, não havendo solidariedade entre estes o CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS. Caso o CARTÃO VOGLIO BANK BENEFICIOS seja demandado, em quaisquer hipóteses, fica desde logo assegurado o regular direito de regresso desta para com os respectivos prestadores de serviços.
12.Todos os casos omissos serão resolvidos com fundamento nos princípios daboa fé; da comutatividade dos contratos; da equivalência e equilíbrio econômicofinanceiro dos deveres, direitos e obrigações e nas regras de direito aplicáveisao caso, quer por disposição do código civil, quer por disposição do código dedefesa do consumidor.
13.As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir todas ascontrovérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, pormais especial que seja.